Os vereadores que compõem a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Santa Casa de Ubatuba apresentaram nesta quarta feira (11/4), suas conclusões em um relatório final apontando que a administração do hospital e seus provedores foram omissos em seus deveres, cometendo “diversas irregularidades e até crimes”.
A CPI conclui que isso “pode ensejar a responsabilização civil, administrativa e penal dos gestores”. No entanto, o Ministério Público e a Justiça já haviam se antecipado a tais conclusões determinando intervenção da Prefeitura na entidade em 19 de fevereiro, impedindo uma eleição marcada para 1º de março.
A comissão, presidida pelo vereador Claudnei Xavier e composta ainda pelos vereadores Manoel Marques (PT) e Junior Jr. (PTN) foi montada em outubro de 2017 visando apurar irregularidades na assembleia geral que escolheu a Provedoria em 2016 e na contratação do escritório de advocacia Carvalho, Souza e Borges, de São José dos Campos, cujo sócio principal é irmão do provedor ora afastado.
Em suas considerações finais a CPI enfatiza que “foi possível avaliar com precisão e extensão os danos causados pela suposta irregularidade na eleição e na contratação do escritório de advocacia”. Deixam claro, ainda, as dificuldades em obter respostas da Provedoria que ignorou os três ofícios encaminhados à Santa Casa.
O vereador Junior Jr. esclareceu que a antecipação de uma intervenção na instituição por ordem da Justiça não impede outros desdobramentos criminais diante de novas revelações da CPI.
Acusações
Os depoimentos colhidos pela CPI destacaram tentativas de obstrução à livre participação de sócios na eleição para a Provedoria em 2016, com “sumiço da lista de associados”, a participação de prestadores de serviço ou funcionários na votação, contratos e contratações irregulares e abusivas, o pagamento em 2017 de R$ 700 mil ao escritório do irmão do provedor, representando 20% em honorários advocatícios de um montante por ações trabalhistas ajuizadas contra a Prefeitura.
Há ainda denúncias de uso do centro cirúrgico do hospital para cirurgias particulares sem o retorno correto dos valores pagos pela utilização, com dúvidas na contabilidade, levando-se a suspeita de um “caixa paralelo à da instituição”.
Em sua defesa, o provedor afastado, Fânio de Souza negou as irregularidades eximindo-se principalmente de responsabilidades na contratação do escritório de advocacia do seu irmão. Tal contratação teria sido feita pelo provedor anterior, Silvio Bonfiglioli.
Em fevereiro o juiz Fabrício José Pinto Dias, da Comarca de Ubatuba, afastou da provedoria a chapa encabeçada por Fânio de Souza e determinou que a Secretaria de Saúde do município assumisse o trabalho e fixando em 90 dias o prazo para uma nova eleição de Provedores.