A Justiça decidiu, nesta quinta-feira (13), que os trabalhadores da construtora Queiroz Galvão reponham os dias parados em maio de 2017, durante uma greve por aumentos de salários. O desembargador estabeleceu que a compensação dos dias aconteça em 2 e 15 de novembro como jornada normal de trabalho para todos os empregados que aderiram à paralisação.
Além disso, o tribunal determinou a manutenção do reajuste salarial de 3,99% definido pela Convenção Coletiva do Trabalho, registrada em maio, sem acréscimo de aumento real. Também ficou definido o aumento de R$ 30 no valor do Vale Alimentação (passou de R$ 360 para R$ 390) e o cálculo do PLR em R$ 2.500, condicionado ao atendimento das metas estabelecidas.
O processo de Abusividade de Greve foi julgado em audiência no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT), em Campinas, e teve a presença de representantes da empresa, funcionários das obras da rodovia dos Tamoios, Contornos de São Sebastião e membros do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Pesada e Infraestrutura (Sintrapav).