Grandes obras imobiliárias devem ser proibidas no Litoral Norte

A decisão segue agora para consulta pública e análise final do Conselho Estadual do Meio Ambiente

A praia da Baleia é um dos locais favorecidos pela medida (Foto: Divulgação)



O Litoral Norte deve contar com regras mais rígidas para a construção de novos empreendimentos imobiliários nas praias. É que após acaloradas discussões e polêmicas, o Grupo Setorial de Coordenação do Gerenciamento Costeiro (Gerco) aprovou a proposta técnica de revisão do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZZE), ampliando ainda mais as áreas protegidas. Agora, a proposta será submetida a consultas públicas e análise final do Conselho Estadual do Meio Ambiente.


Após seis anos de trabalho e discussões técnicas sobre os ajustes necessários para garantir o desenvolvimento sustentável da região, a revisão foi finalizada com olhares sobre questões como a preservação das unidades de conservação, o respeito às comunidades tradicionais, a proteção e manejo dos recursos marinhos e a sustentabilidade das atividades do setor náutico.


Pressão imobiliária


Segundo a procuradora da República Maria Rezende Capucci, as prefeituras de Caraguatatuba, São Sebastião, Ilhabela e Ubatuba tentaram aprovar áreas para a construção de condomínios, mas desistiram após pressão de entidades da sociedade civil, como o Instituto Conservação Costeira (ICC), Centro de Biologia Marinha (Cebimar) da Universidade de São Paulo (USP), o Instituto Ilhabela Sustentável (IIS) e o Ilhabela Convention & Visitors Bureau de Ilhabela.  Para ela, a proposta é importante e deve beneficiar as comunidades tradicionais caiçaras, as reservas indígenas e as áreas quilombolas da região.


“O governo do Estado votou a nosso favor e a pressão imobiliária acabou sendo deixada de lado”, comemorou a presidente do ICC, Fernanda Carbonelli.  “As propostas municipais apresentavam forte indução ao crescimento industrial e urbano nos quatro municípios, o que foi prontamente recusado pela sociedade civil, em conjunto com os representantes do Governo do Estado e dos ministérios públicos Federal e Estadual, com base em coerência e critérios técnicos que norteiam este processo de revisão do zoneamento ecológico econômico, em bases sustentáveis para a região”, explica ela.

Segundo Fernanda, na Praia da Baleia, houve uma conquista histórica, que é modificar de zona urbana que permite condomínios e empreendimentos, para zona de proteção. A mudança de zoneamento permitiu a proteção de diversos trechos e todo o fundo da Baleia, com presença de ecossistemas importantíssimos, fauna e flora ameaçadas de extinção. A medida protegerá grande parte dos remanescentes e maciços florestais que ainda restam na região, inclusive no entorno da APA (Área de Proteção Ambiental) Baleia/Sahy, que convive com a iminência de invasões. A medida deve proibir, ainda, o avanço da especulação imobiliária. Somente na região sul de São Sebastião, a área protegida e já ampliada mede cerca de 6,1 milhões de metros quadrados preservados.



Comunidades tradicionais


Segundo a gestora ambiental e representante da Associação de Moradores e Amigos de Bairros do Sul de Ilhabela (Amab), Gilda Nunes, houve uma “evolução muito grande” em relação ao mapa de 2013. Na época, o documento permitiria a urbanização da Praia do Bonete, onde vive uma comunidade tradicional caiçara, assim como a Praia de Castelhanos. “Havia um grupo que defendia o crescimento a qualquer custo. Agora, tudo o que a sociedade pediu nas reuniões, foi acatado. Em geral, foi muito bom para as cidades. Somente Caraguatatuba que vai transformar a Fazenda Serramar em Z5, o que permitirá a industrialização do lugar”, destaca.


Ainda segundo a gestora, que também é representante do IIS, o caso de Ilhabela é mais fácil, pois 85% de seu território já é área de Parque, portanto, há apenas 7% de áreas ocupáveis, na parte mais urbanizada da ilha. “Somente no Canal de São Sebastião que houve uma previsão de crescimento, tornando-se Z4”.


Maricultura


O secretário municipal do Meio Ambiente da Prefeitura de São Sebastião, Eduardo Hipolito do Rego, fundador do Gerco, diz que todo o processo necessitava de uma atualização, já que desde 2004, a região do Litoral Norte recebeu muito investimento em obras de grande porte, como a duplicação da Rodovia dos Tamoios, Pré-Sal, obras dos contornos da Tamoios, discussões acerca da ampliação do porto, entre outros empreendimentos. “O texto atualizado corrigiu alguns erros, até porque as obras chegaram, mas o nosso território manteve-se estático”.


O secretário lamentou apenas o fato de a maricultura não ter recebido o devido espaço no novo mapa. “É uma cultura nova, que gera empregos, mas não teve seu devido reconhecimento. São Sebastião e Ubatuba já trabalham neste setor e o Litoral Norte tem uma imensidão de mar para que esta cultura pudesse ser mais explorada, mas infelizmente não foi possível mostrar sua importância”, lamentou.


O Gerenciamento Costeiro e a ZEE


O Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro foi instituído pela Lei Federal nº 7.661/88, como parte integrante da Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA (Lei nº 6.938/1981) e da Política Nacional de Recursos do Mar – PNRM (Decreto nº 5.377/2005), com o objetivo de orientar a utilização racional dos recursos, de forma a melhorar a qualidade de vida de sua população e a proteção do seu patrimônio natural, histórico, étnico e cultural.


O Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro, instituído pela Lei nº 10.019/98, estabeleceu objetivos, diretrizes, metas e instrumentos para sua elaboração, aprovação e execução, com a finalidade de disciplinar e racionalizar a utilização dos recursos naturais. A lei estadual definiu a tipologia das zonas, os seus usos permitidos, as atividades proibidas e as penalidades a serem aplicadas no caso de infrações.


O gerenciamento costeiro objetiva promover a descentralização e a regionalização das decisões e ações necessárias, conduzindo o desenvolvimento socioeconômico para a sua sustentabilidade ambiental. O zoneamento tem a função de estabelecer um pacto socioeconômico e ecológico, definindo as áreas que devem ser preferencialmente ocupadas, protegidas ou recuperadas na região, considerando o patrimônio cultural e natural existente, bem como as potenciais oportunidades regionais para o desenvolvimento.

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