Multa pela infração pode chegar a R$ 100 mil; pescadores recebem seguro-defeso durante o período de suspensão
Pesca será liberada em 15 de fevereiro de 2016 (Foto: Divulgação) |
Um dos pescados mais populares do litoral brasileiro, a sardinha, acaba de entrar em período de defeso. A norma proíbe a pesca da espécie até o dia 15 de fevereiro de 2016, para que os peixes possam se reproduzir e atingir o tamanho mínimo de 17 cm, ideal para a captura. Quem for flagrado infringindo a lei, pode pagar uma multa que varia de de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo.
De acordo com a APA Marinha Litoral Norte, o período de defeso garante a proteção das épocas mais vulneráveis do ciclo de vida dessa espécie, a recuperação dos estoques, a manutenção da atividade de pesca, a redução dos conflitos e a preservação da espécie.
A lei é aplicada para a região sudeste do Brasil e é estabelecida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Além da pesca, a medida inclui suspensão do transporte e da comercialização da sardinha. A paralisação da pesca acontece duas vezes ao ano, de acordo com a necessidade de reprodução da espécie. O primeiro período ocorre de 15 de junho até 31 de julho.
Seguro-defeso
Os caiçaras quem depende exclusivamente da pesca, podem solicitar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o seguro-defeso de um salário mínimo mensal durante o período de suspensão da pesca. Para isso, o pescador profissional, além de estar inscrito como segurado especial, deve ter o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RPG), antes pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.