Pescadores são surpreendidos com meia tonelada de camarão irregular

As quatro embarcações estavam em área proibida próxima à  Ilha das Couves

Policial faz auto de infração (Fotos: Divulgação/Polícia Ambiental)



Por Mara Cirino


Dez pescadores foram flagrados fazendo arrasto ilegal de camarão dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) Marinha. No local, foram apreendidos aproximadamente 500 quilos do crustáceo e os responsáveis foram multados em cerca de R$ 35 mil.

Os pescadores estavam em quatro embarcações nas proximidades da Ilha das Couves, em São Sebastião, onde a pesca industrial é proibida. Além da multa, eles receberam autos de infração e devem responder por crime ambiental, conforme a Lei 9605/98. Os camarões foram doados para instituições assistenciais de São Sebastião.

Segundo informações do 2º Pelotão Marítimo da 5ª
Companhia Náutica da Polícia Ambiental, a equipe fazia operação no trecho
quando percebeu as embarcações dentro da APA fazendo arrasto de pescados de
forma motorizada.

O local é considerado Zona 2 conforme o Decreto Estadual
49.215/2004 que define o Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) do Setor do Litoral
Norte e prevê usos e atividades para as diferentes zonas, estabelece diretrizes
e metas ambientais e socioeconômicas e houve infração aos artigos 34 e 37.

O artigo 34 define que a Zona 1 (Z1) mantém os ecossistemas
primitivos em pleno equilíbrio ambiental, ocorrendo uma diversificada
composição de espécies e uma organização funcional capazes de manter, de forma sustentada,
uma comunidade de organismos balanceada, integrada e adaptada, podendo ocorrer atividades
humanas de baixos efeitos impactantes.

Nessas áreas são permitidos: pesquisa
científica e educação ambiental relacionadas à conservação da biodiversidade; manejo
auto-sustentado de recursos marinhos, desde que previsto em Plano de Manejo aprovado
pelos órgãos ambientais competentes; pesca artesanal, exceto arrasto;
extrativismo de subsistência e ecoturismo.
Embarcação flagrada na fiscalização

Já o artigo 37 define o uso para a Zona 2, que apresenta
alterações na organização funcional dos ecossistemas primitivos, mas é
capacitada para manter em equilíbrio uma comunidade de organismos em graus
variados de diversidade, mesmo com a ocorrência de atividades humanas
intermitentes ou de baixos impactos.

Nesta Zona são permitidos além daqueles estabelecidos para a
Z1, usos e atividades de pesca artesanal e amadora; aquicultura de baixo
impacto; estruturas náuticas Classe I (estruturas que não necessitam de
aterros, dragagem, rampas, desmonte de pedras, construção de proteção contra
ondas e marés ) e II (mesma situação, mas com rampas com largura até 3m); recifes artificiais; e manejo sustentado de
recursos marinhos, desde que previsto em Plano de Manejo aprovado pelos órgãos
ambientais competentes.

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