Justiça nega ação do Sindserv para retorno do pagamento de supersalários

Entidade disse que vai recorrer ao Tribunal de Justiça do
Estado para garantir pagamentos de servidores
Pelo menos 20 servidores estão nesta situação (Foto: Divulgação)


Por Mara Cirino

O juiz da 1ª Vara Cível de São Sebastião, Ivo Roveri Neto,
negou, este mês, o pedido do Sindicato dos Servidores Públicos de São Sebastião
(Sindserv) que entrou com uma Ação Coletiva de Não Fazer, com pedido de
antecipação de tutela para garantir o pagamento dos supersalários na Câmara. A
ação também atinge a prefeitura.

De acordo com o advogado do sindicato, Ricardo Nobuo Harada,
a ação teve origem após ato do presidente da Câmara, Luiz Antônio de Santana
Barroso, o Coringa, que após recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE),
anunciou a correção dos pagamentos que são feitos para cerca de 20 dos 61
servidores concursados.

O prazo de 90 dias dado pelo presidente terminou no último
dia 20 e se for mantida a decisão da justiça, o corte dos supersalários já será
feito na folha de pagamento do dia 20 
de agosto.

Na avaliação do Sindserv, com base na ação, a Câmara, “numa
clara e manifesta violação ao artigo 5º, inciso LV da Constituição da
República, não proporcionou aos funcionários o direito ao contraditório e ampla
defesa ao no possibilitar aos mesmos, através de meio hábil (processo administrativo),
manifestarem-se acerca da revisão de seus vencimentos”.

Este artigo define que “Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Já o inciso citado destaca
que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em
geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a
ela inerentes.

Por isso, a entidade pede a concessão antecipada para
obrigar a Câmara e a Prefeitura a abster-se de proceder alterações nos
subsídios e vantagens pecuniárias dos servidores públicos sob pena de R$ 1 mil
de multa diária.

Em sua decisão, o juiz Roveri Neto nega o pedido
justificando que a concessão de tutela antecipada depende da presença
concomitante dos três requisitos exigidos pelo artigo 273 do Código de Processo
Civil, sendo: prova inequívoca da verossimilhança da alegação; fundado receio
de dano irreparável ou de difícil reparação da caracterização de abuso de
direito ou manifesto propósito protelatório do réu; e reversibilidade da medida.

“No caso, está ausente o requisito da prova inequívoca, já
que o tema discutido é bastante complexo e há recomendação do TCE no sentido
das medidas adotadas pelos requeridos. Ademais, há presunção de legitimidade
dos atos administrativos, por isso indefiro a antecipação dos efeitos da tutela
pleiteada”, aponta em sua sentença.

O Sindserv informou que pretende recorrer da sentença junto
ao Tribunal de Justiça do Estado, em São Paulo.

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