Entidade disse que vai recorrer ao Tribunal de Justiça do
Estado para garantir pagamentos de servidores
Estado para garantir pagamentos de servidores
Pelo menos 20 servidores estão nesta situação (Foto: Divulgação) |
Por Mara Cirino
O juiz da 1ª Vara Cível de São Sebastião, Ivo Roveri Neto,
negou, este mês, o pedido do Sindicato dos Servidores Públicos de São Sebastião
(Sindserv) que entrou com uma Ação Coletiva de Não Fazer, com pedido de
antecipação de tutela para garantir o pagamento dos supersalários na Câmara. A
ação também atinge a prefeitura.
negou, este mês, o pedido do Sindicato dos Servidores Públicos de São Sebastião
(Sindserv) que entrou com uma Ação Coletiva de Não Fazer, com pedido de
antecipação de tutela para garantir o pagamento dos supersalários na Câmara. A
ação também atinge a prefeitura.
De acordo com o advogado do sindicato, Ricardo Nobuo Harada,
a ação teve origem após ato do presidente da Câmara, Luiz Antônio de Santana
Barroso, o Coringa, que após recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE),
anunciou a correção dos pagamentos que são feitos para cerca de 20 dos 61
servidores concursados.
a ação teve origem após ato do presidente da Câmara, Luiz Antônio de Santana
Barroso, o Coringa, que após recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE),
anunciou a correção dos pagamentos que são feitos para cerca de 20 dos 61
servidores concursados.
O prazo de 90 dias dado pelo presidente terminou no último
dia 20 e se for mantida a decisão da justiça, o corte dos supersalários já será
feito na folha de pagamento do dia 20
dia 20 e se for mantida a decisão da justiça, o corte dos supersalários já será
feito na folha de pagamento do dia 20
de agosto.
Na avaliação do Sindserv, com base na ação, a Câmara, “numa
clara e manifesta violação ao artigo 5º, inciso LV da Constituição da
República, não proporcionou aos funcionários o direito ao contraditório e ampla
defesa ao no possibilitar aos mesmos, através de meio hábil (processo administrativo),
manifestarem-se acerca da revisão de seus vencimentos”.
clara e manifesta violação ao artigo 5º, inciso LV da Constituição da
República, não proporcionou aos funcionários o direito ao contraditório e ampla
defesa ao no possibilitar aos mesmos, através de meio hábil (processo administrativo),
manifestarem-se acerca da revisão de seus vencimentos”.
Este artigo define que “Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Já o inciso citado destaca
que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em
geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a
ela inerentes.
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Já o inciso citado destaca
que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em
geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a
ela inerentes.
Por isso, a entidade pede a concessão antecipada para
obrigar a Câmara e a Prefeitura a abster-se de proceder alterações nos
subsídios e vantagens pecuniárias dos servidores públicos sob pena de R$ 1 mil
de multa diária.
obrigar a Câmara e a Prefeitura a abster-se de proceder alterações nos
subsídios e vantagens pecuniárias dos servidores públicos sob pena de R$ 1 mil
de multa diária.
Em sua decisão, o juiz Roveri Neto nega o pedido
justificando que a concessão de tutela antecipada depende da presença
concomitante dos três requisitos exigidos pelo artigo 273 do Código de Processo
Civil, sendo: prova inequívoca da verossimilhança da alegação; fundado receio
de dano irreparável ou de difícil reparação da caracterização de abuso de
direito ou manifesto propósito protelatório do réu; e reversibilidade da medida.
justificando que a concessão de tutela antecipada depende da presença
concomitante dos três requisitos exigidos pelo artigo 273 do Código de Processo
Civil, sendo: prova inequívoca da verossimilhança da alegação; fundado receio
de dano irreparável ou de difícil reparação da caracterização de abuso de
direito ou manifesto propósito protelatório do réu; e reversibilidade da medida.
“No caso, está ausente o requisito da prova inequívoca, já
que o tema discutido é bastante complexo e há recomendação do TCE no sentido
das medidas adotadas pelos requeridos. Ademais, há presunção de legitimidade
dos atos administrativos, por isso indefiro a antecipação dos efeitos da tutela
pleiteada”, aponta em sua sentença.
que o tema discutido é bastante complexo e há recomendação do TCE no sentido
das medidas adotadas pelos requeridos. Ademais, há presunção de legitimidade
dos atos administrativos, por isso indefiro a antecipação dos efeitos da tutela
pleiteada”, aponta em sua sentença.
O Sindserv informou que pretende recorrer da sentença junto
ao Tribunal de Justiça do Estado, em São Paulo.
ao Tribunal de Justiça do Estado, em São Paulo.