Vereadores rejeitam conta e ex-prefeito Aguilar pode ficar inelegível

Aguilar diz
que já esperava resultado e que vereadores têm compromisso com prefeito
Votação foi realizada na última sessão da Câmara (Foto: Mara Cirino/NI)



Por Mara Cirino


A maioria dos vereadores da Câmara de Caraguatatuba rejeitou,
na última sessão, as contas do ex-prefeito José Pereira Aguilar referentes ao
ano de 2007. Eles acompanharam o parecer desfavorável do Tribunal de Contas do
Estado (TCE). Com isso, ele pode ficar inelegível por oito anos.

Foram favoráveis ao parecer os parlamentares Agostinho Lobo
de Oliveira, o Lobinho, Celso Pereira, o Celsinho, Elizeu Onofre da Silva, o Ceará,
José Mendes de Souza Neto, o Neto Bota, Francisco Carlos Marcelino, o Carlinhos
da Farmácia, Júlio Cezar Alves, Oswaldo Pimenta de Mello Neto, China –
presidente da Casa, Petronilio Castilho dos Santos, o Loro Castilho, Vilma
Teixeira de Oliveira Santos e Wenceslau de Souza Neto, o Lelau.

Contra o parecer do TCE votaram os vereadores Aurimar
Mansano, Cristian Alves de Godoi, o Baduca Filho, Nilson Lopes da Silva, o Nenzão
e Pedro Ivo de Sousa Tau.
O vereador Renato Leite Carrijo de Aguilar, o Tato Aguilar,
filho do ex-prefeito, não compareceu a sessão por estar de licença médica por
problemas no joelho.

No entender dos conselheiros do Tribunal de Contas, no
período analisado o ex-prefeito Aguilar teria repassado 8,75% do orçamento para
a Câmara quando a legislação determina o percentual de 8%.
Na sessão passada, nem ele e nem seu advogado compareceram
para a defesa. Segundo o documento lido, o defensor teria renunciado ao cargo.

Segundo a Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010
– Lei da Ficha Limpa, são inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao
exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável
que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão
irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada
pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos
seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no
inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de
despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição.

Compromisso
Nesta segunda-feira (4), Aguilar disse ao Nova Imprensa que vai recorrer da decisão da Câmara e
que já tem um novo advogado. Disse ainda que esse resultado da votação já era
esperado porque a maioria dos vereadores tem compromisso com o atual prefeito
Antonio Carlos da Silva. “Eles votaram politicamente e isso era esperado”.

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