Presos do CDP de Caraguá perdem direito a saída de Dia das Mães

Benefício é dado aos detentos que estão em regime semiaberto

CDP de Caraguá (Foto: Jorge Mesquita/Divulgação)



Por Mara Cirino


Diferente de outros anos, os presos condenados que estão no
Centro de Detenção Provisória (CDP), de Caraguatatuba, não terão oportunidade à
saída temporária para o Dia das Mães. Têm direito a esse benefício os detentos
que estão no regime semiaberto.

Embora o CDP de Caraguá seja para presos que ainda não foram
julgados, uma boa parte dos 1.380 que estão na unidade, conforme dado da
Secretaria de Administração Penitenciária – mais de 700 já têm sentença
definida. Desse total, pelo menos 13 podem ter direito ao regime semiaberto seu
processo seja analisado.

A mudança de regime ocorre depois que foi criada na 9ª
Região Administrativa Judiciária (RAJ) o Departamento Estadual de Execuções
Criminais (Deecrim) que hoje é coordenado pela juíza Sueli Zeraik de Oliveira
Armani.

Conforme o Deecrim, têm direito à saída temporária os preso
que estão em regime semiaberto, mas em unidade prisional correspondente, o que não
ocorre em Caraguá.
O Deecrim é responsável por processar todos os feitos dos
sentenciados presos nas unidades da base territorial e também tem a atribuição
do serviço de corregedoria dos presídios de todos os estabelecimentos
prisionais da sua Região Administrativa.
A 9ª RAJ abrange 12 unidades prisionais (cinco em Tremembé,
duas em São José dos Campos, duas em Taubaté, duas em Potim e uma em
Caraguatatuba). São mais de 14 mil sentenciados presos, além dos soltos com
condenações oriundas de 26 comarcas distintas.

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