Um tenente da Polícia Militar, de 32 anos, foi preso por ameaçar de morte e atirar contra os pés de uma mulher, de 40 anos, que estava fumando um cigarro de maconha na praia do Sino, em Ilhabela. Aparentemente embriagado e trajando apenas uma sunga, em seu dia de folga, o agente também agrediu policiais.
O caso ocorreu no fim da tarde desta terça-feira (26) e mobilizou equipes da polícias Civil e Militar, após a sequência de agressões contra a banhista. Segundo depoimentos, ele se irritou ao ver a garçonete, que também estava de folga, fumando ao lado de um amigo e se aproximou com violência, jogando o cigarro fora. Depois ele teria sido ofensivo com ela e efetuado disparos com uma arma de fogo.
A esposa do oficial, que o acompanhava na praia, confirmou que ele estava armado, e a equipe localizou no porta-malas dele um revólver calibre .357 com cinco munições intactas e duas deflagradas, com documentação regular. Um sargento que escoltava o carro do agressor, onde a arma foi escondida, recebeu uma cabeçada no rosto.
Segundo a Polícia Civil, todos foram conduzidos à Delegacia de Ilhabela, onde foi preciso acionar ajuda de outras equipes para contê-lo. No local, ele ainda cuspiu no sargento e fez ameaças, dizendo que era “matador” e que haveria “derramamento de sangue”. Um policial civil também foi atingido por um chute no peito e no pescoço enquanto conduzia o preso dentro da unidade policial.
O delegado que atendeu a ocorrência informou que, no dia anterior, o mesmo policial teria se envolvido em outra ocorrência. Ele conduzia um veículo em alta velocidade onde ocorriam aulas de direção, discutiu com um instrutor, efetuou disparo de arma de fogo para o alto, o agrediu e fugiu.
O PM foi indiciado pelos crimes de disparo de arma de fogo (Estatuto do Desarmamento, art. 15); ameaça (CP, art. 147); vias de fato (LCP, art. 21), contra a mulher envolvida; e resistência à prisão (CP, art. 329). O comando do batalhão determinou também o enquadramento nos crimes previstos no Código Penal Militar: oposição à execução de ato legal (art. 177); lesão corporal (art. 209) e desobediência (art. 301).
Ele foi escoltado até o hospital para atendimento médico e depois seguiu para a carceragem, onde deve aguardar preso a decisão judicial.



