Justiça proíbe multas por falta de pagamento no free flow da Via Dutra

Os motoristas que utilizarem o novo sistema de cobrança eletrônica, conhecido como free flow, na rodovia Presidente Dutra (BR-116), não poderão ser multados por falta de pagamento da tarifa. A medida foi determinada pela Justiça Federal, em uma decisão liminar que atendeu a pedidos de uma ação ajuizada pelo Ministério Público.

Até então, os condutores que eventualmente deixassem de pagar as tarifas do free flow estavam sujeitos a multa de R$ 195,23 e à acumulação de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para cada passagem pelos pórticos de cobrança. Isso porque a inadimplência era considerada infração grave de trânsito. Segundo estimativa do MPF, a manutenção dessas regras poderia gerar até cinco milhões de multas anualmente, levando ao superendividamento e à suspensão do direito de dirigir dos motoristas.

Em sua decisão, a Justiça Federal reconheceu a necessidade da aplicação de sanções para o êxito do sistema de cobrança eletrônica, porém, destacou que a falta de pagamento no free flow não pode ser considerada infração de trânsito de natureza grave. Pelo contrário, trata-se de conduta que não gera insegurança no trânsito, não havendo justificativa para as penalidades previstas.

“Nessa toada, identifico a utilização do poder coercitivo sancionatório do Estado no âmbito da legislação de trânsito, cuja finalidade juridicamente legítima é tutelar a segurança no trânsito em prol do interesse coletivo, desvirtuada de sua essência para proteger bem jurídico diverso e, assim, para servir exclusivamente interesse econômico privado”, afirma a liminar.

O modelo free flow prevê a tarifação eletrônica dos usuários sem a necessidade de desaceleração dos veículos, permitindo a continuidade do fluxo nos pontos de cobrança. O trecho da Dutra onde foram instalados os pórticos concentra o maior tráfego pendular do país, com cerca de 350 mil veículos em deslocamento diário entre as cidades da Grande São Paulo.

O MPF destaca que as multas relacionadas ao sistema eletrônico de cobrança impõem a esses motoristas punições excessivas por uma conduta que nem mesmo constitui infração administrativa, ferindo direitos básicos decorrentes dos princípios constitucionais da proporcionalidade, da razoabilidade, da dignidade humana e outros que asseguram a proteção aos consumidores.

“Nós já tivemos no free flow da Dutra, entre Ubatuba e Paraty, mais de 1 milhão de multas em apenas um ano de operação do equipamento. Em Guarulhos, com um volume muito maior de veículos, seria um verdadeiro caos social. Cobrar multa de quase R$ 200 e 5 pontos na carteira por não pagamento de uma tarifa que pode chegar a menos de R$ 2 é desproporcional e fere direitos básicos dos consumidores. E o MPF continuará atuando na proteção da sociedade”, afirmou Guilherme Göpfert, procurador da República responsável pela ação.

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