O candidato a prefeitura de Caraguatatuba, Antonio Carlos (PSD), que estava na frente da corrida eleitoral, segundo as pesquisas, foi impugnado. Em sentença publicada nesta quinta-feira (29), o juiz Walter de Oliveira determinou a saída do político das eleições por não cumprimento de pena por improbidade administrativa.
A decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo, foi expedida a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE). De acordo com o documento, Antonio Carlos ainda não teria cumprido integralmente a pena de suspensão de direitos políticos. Ele foi condenado por contratar uma empresa de merenda escolar sem licitação em sua gestão como prefeito em 2002.
“Conforme ampla documentação juntada aos autos, e é de pleno conhecimento público, o candidato foi condenado em ação de improbidade administrativa com trânsito em julgado em 4 de abril de 2019. A condenação culminou ao requerente a pena de cinco anos de suspensão de direitos políticos. Durante o cumprimento dessa pena, sobreveio decisão em sede de liminar (…). Após o devido processo legal, com ampla defesa e amplo uso de ferramentas jurídicas à disposição, o candidato restou condenado com trânsito em julgado a tal pena”, diz o juiz na sentença.
No site oficial do TSE, Antonio Carlos já conta como inapto e a candidatura, indeferida. Segundo a defesa do ex-prefeito, ele vai recorrer da decisão em segunda instância. A coligação “Caraguá Feliz de Novo” informou que aguarda a decisão na justiça estadual para protocolar recurso junto ao TRE e seguir na disputa pela gestão de Caraguatatuba.