Uma construção clandestina foi demolida pela Prefeitura de Ilhabela dentro de um terreno de Área de Preservação Permanente (APP) no bairro do Portinho, região sul do arquipélago. Os responsáveis pela construção já haviam recebido duas multas e um embargo pela obra.
A edificação não respeitava os limites das APPs às margens dos cursos d’água que variam entre 30 e 500 metros em território nacional (os números no município são entre 30 e 50 metros), dependendo da largura de cada um, contados a partir do leito maior.
As APPs se destinam para proteção de solos, águas e matas ciliares (tipo de cobertura vegetal nativa que fica às margens dos rios, igarapés, lagos, nascentes e represas). Nessas áreas só é possível o desmatamento total ou parcial da vegetação com autorização do Governo Federal e, mesmo assim, quando for para a execução de atividades de utilidade pública ou de interesse social. Também devem ser mantidas APPs em um raio de 50 metros ao redor das nascentes e “olhos d’água”, ainda que sequem em alguns períodos do ano. A lei que discorre sobre os limites para construções é a de número 7.803/89.
Segundo Ricardo Gomes, do Departamento de Habitação e Regularização Fundiária, além de descumprir uma lei federal, os responsáveis pela edificação não buscaram a normalização do prédio. “O departamento possui uma fiscalização própria de Núcleos de Regularização Fundiária. Essa fiscalização não tem o intuito de ser punitiva e, sim, orientativa. As nossas ações são coordenadas e devido ao baixo número de fiscais, precisa ser pontual. Dessa forma, inibir o crescimento desordenado e as construções sem aprovação é essencial para garantir o controle, e para que esse crescimento não interfira na regularização e nos projetos urbanísticos já traçados”, explica Gomes.
O Núcleo de Regularização Fundiária e Interesse Social Escadaria do Portinho é um dos 15 núcleos existentes na cidade que atualmente passam pelo processo de regularização das moradias.