A cidade de Ilhabela acaba de concluir o registro de 40 edificações como Patrimônio Histórico Arquitetônico. O levantamento, assinado pelo arqueólogo e historiador Dr. Plácido Cali, é a primeira ação para que o poder público possa legalizar o tombamento e as regras de preservação histórica de cada local.
As construções são dos séculos 18 até a metade do século 20, e incluem antigas moradias, igrejas e capelas, engenhos e fazendas, faróis costeiros e outros. Entre os 40 bens, 11 ficam no Centro Histórico, na Vila, e o restante espalhado pelos bairros do Perequê, Praia Grande, Curral, Armação e outras localidades no município.
De acordo com Dr. Plácido, embora predomine no inventário a arquitetura colonial, de casas de antigas fazendas de cana de açúcar, de residências nos núcleos urbanos ou isoladas, também está presente a arquitetura eclética resultado do processo de renovação urbana de meados do século 20, a arquitetura náutica, como o Farol Ponta do Boi, construído em 1900, com 17 metros de altura.
Outro destaque é a arquitetura modernista, representada na casa projetada por Oscar Niemeyer e com jardins do paisagista Burle Marx, em 1985, no bairro Pequeá. Uma das 20 casas assinadas pelo arquiteto em sua vida. Neste caso, as ações de proteção já estão mais adiantadas e o pedido de tombamento está em análise no Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico (Condephaat).
O trabalho do inventariado, inédito na região, levou 14 meses para ser concluído e, segundo o arqueólogo, “se configura como referência para conhecimento da história da arquitetura de Ilhabela, seu processo de desenvolvimento urbano e seus últimos exemplares de valor histórico e arquitetônico, passíveis de serem preservados pelo poder público”.
Proteção das edificações
Para que as edificações passem a ser protegidas oficialmente, e necessário agora criar uma lei municipal de tombamento, que estabeleça as regras dessa proteção, e um conselho municipal de patrimônio para avaliação técnica, com legitimidade, dos processos de tombamento. O primeiro texto do projeto de lei já está sendo elaborado e depois deve passar pelos trâmites legais.
O inventário do patrimônio edificado e ambiental de Ilhabela passa a ser uma ferramenta
importante do poder público na gestão e preservação de seu patrimônio histórico. A Constituição Federal, no artigo 216, considera o documento uma das formas
de “acautelamento e preservação” e torna a Prefeitura, no caso, revestida juridicamente para exercer o papel de proteção dos bens.