O Ministério Público do Estado voltou a entrar com pedido de cassação contra o prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto, por meio de Ação de Improbidade Administrativa. Ele é acusado de criar 90 cargos comissionados para nomear pessoas que poderiam lhe favorecer na próxima eleição municipal. A medida se refere a Lei Complementar 229/2018, aprovada pela Câmara sem segunda votação, em fevereiro.
Com a aprovação dos cargos, além de favorecimento político, o promotor substituto Reinaldo Iori Neto denuncia prejuízo aos cofres públicos. Ele calcula um acréscimo de R$ 305.073,41 por mês ao erário, equivalendo a uma despesa anual de R$ 3.965.954,33, sem contar férias dos servidores comissionados.
Diante do apurado, o MP pede que o prefeito de São Sebastião seja condenado ao ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano, mas no mínimo R$ 7.931.908,66 e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.
Ação
Na inicial, o promotor voltou a criticar a atitude de Augusto alegando que seu único objetivo é “pagar remuneração para quem estiver a seu lado, o que demonstra imoralidade administrativa e violação da legalidade, por não ter respeitado a reserva legal de atender aos requisitos mínimos de criação dos cargos de chefia, direção e assessoramento de cada cargo apontado, menos ainda houve respeito à eficiência pública”.
O promotor destaca que no caso de São Sebastião, por duas vezes na história recente, o MP propôs ações para declarar inconstitucionais as leis complementares municipais que, em suma, teriam criado cargos em comissão a esmo, sem que houvesse respaldo fático e jurídico para sustentar tais cargos em comissão.
“O Ministério Público expediu recomendação ao Réu apontando as inconstitucionalidades materiais existentes no projeto de lei que deu ensejo à Lei Complementar n° 223/2017, que visava à criação inicial de 189 cargos em comissão, sem estabelecer ou dirimir suas atribuições de formas precisas, apontando competências administrativas genéricas, próprias de cargos públicos”.
Segundo Iori Neto, além de ser sumariamente ignorada a recomendação, o prefeito permitiu a aprovação de 243 cargos em comissão, 54 a mais do inicialmente previsto, com a Lei Complementar Municipal n° 223/2017.
Na sua avaliação, o último Projeto de Lei apresentado pelo Executivo teve o propósito de causar dano ao erário sebastianense, bem como favorecer os interesses políticos do réu – por transparecer ‘bom moço’ – ao partilhar o erário com alguns munícipes, nomeando a esmo pessoas em total descompasso com as Constituições Federal e Estadual.
“Diante da flagrante inconstitucionalidade das nomeações mencionadas nesta inicial, mostra-se imperioso que sejam concedidas medidas liminares aptas a impedir a perpetuação de situação de tamanha ilegalidade ao longo da tramitação da presente ação, com aumento substancial do prejuízo ao erário, sem reais perspectivas de integral ressarcimento”.
O prefeito foi procurado, via assessoria, mas não deu retorno sobre o pedido da Promotoria de Justiça.
Brecha
O projeto de lei criando os 90 cargos em comissão foi aprovado em sessão extraordinária no começo deste ano, em primeira discussão, com ausência dos parlamentares Professor Gleivison Gaspar (PMDB), Onofre Neto (DEM) e Ernane Primazzi, o Ernaninho (PSC).
A propositura deveria entrar em segunda votação na primeira sessão ordinária do ano, mas o vereador Edvaldo Pereira Campos, o Teimoso (PSB), líder do prefeito Felipe Augusto (PSDB) na Câmara, pediu vistas para apreciar melhor o projeto e foi aceito.
O presidente do Legislativo, Reinaldo Moreira, o Reinaldinho, do mesmo partido do prefeito, enviou o projeto para sanção ao entender que “não haveria necessidade de nova votação uma vez que o vereador Teimoso e o Jurídico da Casa assim interpretaram o Regimento Interno”.