A Prefeitura de São Sebastião deu início ao que considera o maior programa habitacional popular da história do município. Dois grandes conjuntos estão projetados para serem construídos nos bairros da Topolândia, na região central, e Maresias, na Costa Sul. As obras serão financiadas com recursos do Governo Federal, por meio do Programa Minha Casa Minha Vida e destinadas a famílias com renda mensal até R$ 1.800.
No total, serão construídas 400 unidades habitacionais, sendo 220 em Maresias e 180 na Topolândia. Os conjuntos serão erguidos em áreas desapropriadas pela prefeitura na Avenida Paquetá, 520, em Maresias; e na Avenida Professor Dr. José Machado Rosa, 113, na Topolândia.
Segundo as Secretaria Municipal de Habitação, a obra começa em 2020, em data ainda a ser definida, tão logo sejam concluídos os processos burocráticos iniciais junto à Caixa Econômica Federal.
As unidades habitacionais poderão ser casa ou apartamento com dois dormitórios, sala de estar/ refeições, cozinha, banheiro e áreas de serviço e circulação. O gabarito de altura respeitará a legislação habitacional para interesse social. Podem ser unidades sobrepostas ou apartamentos agrupados em blocos.
Cada unidade terá área mínima de 40m2 e máxima de 70m2, além de vaga de garagem, obedecendo as normas do programa. Haverá critérios para cadastramento e seleção das pessoas interessadas, levando- se em conta a condição social e vulnerabilidade social.
A elaboração do projeto e produção das habitações de interesse social ficarão por conta da Construtora e Incorporadora Faleiros Ltda, empresa vencedora do termo de seleção feito pela Prefeitura de São Sebastião, através do Chamamento Público n° 012/2018.
De acordo com o Termo de Seleção, a empresa tem prazo de 30 dias para apresentar à Caixa Econômica Federal a proposta contendo a documentação completa para análise e contratação da operação no âmbito do Minha Casa Minha Vida, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
A aprovação junto à Caixa Econômica Federal deverá ocorrer no prazo máximo de 60 dias, podendo o mesmo ser prorrogado a critério do município, desde que previamente requerido e devidamente justificado pela empresa selecionada.