Lei que protege cachoeiras de Ubatuba proíbe obras a 500 metros das quedas

Poder Executivo tem prazo de 180 dias para elaborar a lista das
localidades protegidas
Prefeito de Ubatuba sanciona lei que protege cachoeiras (Foto: Divulgação/PMU)


Por Mara Cirino

O prefeito Mauricio Moromizato (PT) sancionou no último
domingo (7) a lei que protege as quedas de água de Ubatuba e proíbe obras a 500
metros delas. O ato foi durante o encerramento do 6º Festival da Mata Atlântica.
O município abriga algumas das cachoeiras mais importantes da região como da
Escada (Camburi), Promirim, Ipiranguinha, Salto do Tombador, Trilha do Corcovado,
Taquaral e Cachoeira do Macaco.

O recente caso da cachoeira da Renata, localizada na região
do Sertão da Quina, na Costa Sul, foi considerado simbólico. Há vários anos prefeitura
e moradores questionavam a Sabesp sobre a construção de uma barragem acima da
queda.

“Este caso acendeu a luz amarela de que deveríamos fazer
alguma coisa para a preservação dessas cachoeiras e a lei é parte da política
da atual gestão e visa a proteção do patrimônio turístico, cultural e natural
da nossa cidade”, diz o prefeito, acrescentando que a lei chega para dar a
garantia de que o município tenha a última palavra antes de qualquer obra que
altere as paisagens e cachoeiras.

Ele acrescentou, ainda, que “se essa lei existisse antes, a
obra da cachoeira da Renata, muito importante do ponto de vista do
abastecimento, seria feita de outra forma, sem prejudicar a paisagem, o meio
ambiente e o ponto turístico”.

No ano passado, a comunidade se uniu para evitar que a
Sabesp fizesse obras para a captação de água da Cachoeira da Renata.  A empresa responsável pelo abastecimento no
Litoral Norte tinha a autorização de todos os órgãos envolvidos e o prefeito
reconhece a necessidade de levar água tratada para a região.

“Mas se já houvesse essa lei, primeiro ela seria discutida
com a administração e a comunidade e não haveria necessidade de falar que a
mudança no projeto implicaria em custos mais altos”, exemplifica o prefeito.

Com base na legislação sancionada, aprovada em maio pelos
vereadores, o Poder Executivo tem prazo de 180 dias para elaborar a lista das localidades
protegidas incluídas na Lei, assim como memorial descritivo das Cachoeiras de
Ubatuba, especificando seus limites e a área por elas abrangida.

O artigo 4º diz que é proibido, nas Cachoeiras de Ubatuba,
entre várias situações,  realizar obra ou
serviço que altere ou descaracterize a paisagem natural da área definida no artigo
1º  que define como de especial interesse
do patrimônio paisagístico, turístico e ambiental do município as cachoeiras,
saltos e quedas d’água.

Também não se pode promover ações de desmatamento e
degradação ambiental, de drenagem, de aterro, de obstrução de canal e outras
que descaracterizem os ecossistemas das cachoeiras; realizar obra ou serviço
que importe ameaça ao equilíbrio ecológico ou que atente contra os objetivos
estabelecidos na Lei.


Ainda conforme a lei, será permitida a realização de obras
ou serviços de interesse público desde que comprovada a inviabilidade de sua
realização em outro local e prévia manifestação favorável dos Conselhos
Municipais de Turismo e Meio Ambiente.


Nesse caso, será necessária a elaboração de projeto de
compensação e mitigação dos impactos de caráter ambiental, turístico, cultural
e paisagístico que tais obras e serviços causarem.

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